01955/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 01955/98
ACORDAO
Descritores: Recorribilidade de actos, Acto praticado pelo presidente do conselho de administração do centro hospitalar de coimbra ( chc
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/fc393c44b142c62280256a48004c60bf
Sumário
I)- Para efeitos do artigo 39°-3 , do Decreto Regulamentar nº 44-A/83 , de l de Junho, os estabelecimentos hospitalares , como institutos públicos, são considerados serviços personalizados . II)- Dos actos praticados pelo Presidente do Conselho de Administração do CHC , como serviço personalizado , cabe recurso contencioso imediato , nos termos do artigo 39° , l e 3 do Dec.-Regulamentar mencionado .