1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Diniz
Acordam no Tribunal Constitucional:
1- O agente do Ministério Público junto do Tribunal da Relação do Porto trouxe ao Tribunal Constitucional recurso obrigatório do acórdão ali proferido em 6 de Fevereiro de 1990 que, resolvendo um conflito negativo de competência entre os juízes do tribunal judicial da comarca de Paredes e do tribunal de círculo de Paredes, recusou, com fundamento em inconstitucionalidade, a aplicação da norma do artigo 55º, nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17de Junho.
2- Nas alegações produzidas pelo Exmo. Procurador-Geral Adjunto, requereu-se a remessa dos autos ao tribunal recorrido a fim de ser reapreciada a solução do conflito negativo de competência à luz da estatuição contida na Lei nº 24/90, de 4 de Agosto, entretanto publicada, em ordem a poder vir a ser julgado eventualmente extinto o recurso por força da sua inutilidade superveniente.
3- Os autos foram então devolvidos ao Tribunal da Relação do Porto, no qual por acórdão de 6 de Novembro de 1990, considerando-se a alteração do quadro normativo operada pela Lei nº 24/90, se decidiu julgar competente para a apreciação da matéria sob controvérsia o tribunal judicial da comarca, determinando-se, outrossim, e de novo, a remessa dos autos ao Tribunal Constitucional.
4- À luz do enquadramento jurídico e material que vem de se traçar, e tendo em atenção que a decisão que o Tribunal Constitucional profere sobre questões de constitucionalidade nos recursos interpostos das decisões dos outros tribunais, é uma decisão instrumental da decisão sobre a questão que ao tribunal a quo cumpre proferir, e patente que o presente recurso carece agora de qualquer sentido na medida em que a matéria sobre a qual se suscitou a questão de constitucionalidade sofreu entretanto, por força da publicação da Lei nº 24/90, uma radical alteração no seu enquadramento jurídico.
Pelo, exposto, decide-se julgar extinto o recurso.
Lisboa, 22 de Janeiro de 1991.
Antero Alves Monteiro Diniz
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
António Vitorino
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa.