9830057 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9830057
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Auto-estrada, Brisa, Responsabilidade civil, Responsabilidade extra contratual, Ónus da prova
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023222
Nr Documento: RP199803059830057
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8215b52d871035118025686b0067116c
Sumário
I - Os prejuízos decorrentes de acidente de viação ocorrido numa auto-estrada de que a " Brisa " é concessionária, por imprevistamente ter surgido um canídeo na faixa de rodagem inserem-se no âmbito da responsabilidade civil extracontratual. II - Por isso, a " Brisa " só responde pelas consequências do acidente se o lesado alegar e provar factos concretos que demonstrem ter havido concreta omissão da diligência exigível daquela concessionária.