0009282 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 0009282
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Restituição do sinal, Juros
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026639
Nr Documento: RL199904290009282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e798dbe3cecff46e802569ab0041ec6b
Sumário
Havendo lugar à devolução do sinal por incumprimento do contrato-promessa só são devidos juros moratórios a partir da data da citação do Réu até ao efectivo e integral pagamento de harmonia com o disposto no artº 559º do Código Civil.