067600 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067600
ACORDAO
Descritores: Letra, Acção cambiária, Relações mediatas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023756
Nr Documento: SJ197902150676002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/620a076e16cb5382802568fc003addd4
Sumário
I - Em acção cambiária movida pelo portador de uma letra - endossado pelo sacador-contra o respectivo aceitante, este não pode opor àquele qualquer excepção que diga respeito às suas relações directas com o sacador. II - Para que se entenda que o portador de uma letra, ao accioná-lo, agiu conscientemente em detrimento do devedor, não basta que ele tenha conhecimento das excepções que este poderia opor ao sacador, tornando-se antes indispensável provar que, ao accionar o devedor, o portador da letra actuou conscientemente para o prejudicar.