11/95 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Bravo Serra
Processo: 11/95
ACORDAO
Juízes: Guilherme da FonsecaAlves CorreiaMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaSousa e BritoNunes de AlmeidaManuel Cardoso da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950011.html
Texto
Procº. nº. 434/93 (Reclamação) 2ª. Secção Rel. Cons.: Sousa e Brito Acordam na 2ª. Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de reclamação, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que figuram como reclamante A., e como reclamado Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, tendo em conta o despacho do Mmo. Juíz de 23/11/94, que julgou extinto por amnistia o procedimento contra-ordenacional e que transitou em julgado, decide-se julgar extinta por inutilidade superveniente a presente reclamação. Lisboa, 11 de Janeiro de 1995 José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida Fernando Alves Correia Guilherme da Fonseca Messias Bento José Manuel Cardoso da Costa