02883/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 02883/99
ACORDAO
Descritores: Incompetência do tribunal central administrativo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/43208966fcc64c5a80256a48004c61ad
Sumário
I - Sendo a competência do tribunal administrativo para o conhecimento dos recursos contenciosos determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido (artº 7º do ETAF), é o TAC o competente para conhecer de um recurso contencioso onde se impugna acto praticado pelo Director-Adjunto do Departamento de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros.