3.ª Secção
Relator: Conselheiro Gil Galvão
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional,
1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular (CDS-PP), em requerimento subscrito por Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva e por Martim José Rosado Borges de Freitas, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades, respectivamente, de Secretário-Geral do Partido Social Democrata e de Secretário-Geral do Partido Popular, requereram ao Tribunal Constitucional, em 1 de Agosto de 2005, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto), a “apreciação e anotação” de 47 coligações eleitorais, com vista a concorrerem, às próximas eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005, aos seguintes órgãos:
A todos os órgão autárquicos:
Distrito de Aveiro:
Concelho de Aveiro com a designação “JUNTOS POR AVEIRO” – PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Espinho com a designação “JUNTOS POR ESPINHO”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Estarreja com a designação “ESTARREJA NO BOM CAMINHO”- PPD/PSD.CDS-PP
Distrito de Braga:
Concelho de Cabeceiras de Basto com a designação “POR CABECEIRAS”-PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Vieira do Minho com a designação “UNIDOS POR VIEIRA”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Vila Nova de Famalicão com a designação “MAIS ACÇÃO, MAIS FAMALICÃO”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Vizela com a designação “ POR VIZELA“-PPD/PSD.CDS-PP
Distrito de Coimbra:
Concelho de Miranda do Corvo com a designação “FÁTIMA RAMOS A NOSSA PRESIDENTE”-PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Montemor-o-Velho com a designação “MONTEMOR – NO RUMO CERTO”- PPD/PSD.CDS-PP
Distrito de Évora:
Concelho de Arraiolos com a designação “TODOS POR ARRAIOLOS”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Montemor-o-Novo com a designação “JUNTOS POR MONTEMOR”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Mourão com a designação “MAIS MOURÃO”- PPD/PSD.CDS-PP
Distrito de Lisboa:
Concelho de Cascais com a designação “VIVA CASCAIS”-PPD/PSD.CDS-PP
Concelho da Lourinhã com a designação “NOVOS RUMOS”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de V. Franca de Xira com a designação “MUDAR VILA FRANCA”-PPD/PSD.CDS-PP
Distrito de Portalegre
Concelho de Alter do Chão com a designação “CONTINUAR ALTER”-PPD/PSD.CDS.PP
Concelho de Elvas com a designação “ALIANÇA DEMOCRÁTICA DE ELVAS”- PPD/PSD.CDS-PP
Distrito do Porto:
Concelho de Gondomar com a designação “VIVER GONDOMAR”-PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Lousada com a designação “MUDAR LOUSADA”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Maia com a designação “PRIMEIRO AS PESSOAS”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Matosinhos com a designação “MATOSINHOS FELIZ”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Penafiel com a designação “PENAFIEL QUER” - PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Porto com a designação “PELO PORTO, UMA VEZ MAIS”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Vila do Conde com a designação “SENTIR VILA DO CONDE”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de V. Nova de Gaia com a designação “GAIA NA FRENTE”-PPD/PSD.CDS-PP
Distrito de Santarém :
Concelho de Benavente com a designação “POR UM FUTURO DIFERENTE”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Chamusca com a designação “ OUTRA FORÇA – MELHOR FUTURO”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Constância com a designação “NOVA FORÇA” – PPD/PSD.CDS-PP
Distrito de Setúbal:
Concelho de Moita com a designação “CONSTRUIR O FUTURO”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Sesimbra com a designação “ALTERNATIVA”- PPD/PSD.CDS-PP
Distrito de Vila Real:
Concelho de Alijó com a designação “ALIJÓ COM FUTURO”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Montalegre com a designação “JUNTOS POR MONTALEGRE”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Ribeira de Pena com a designação “POR RIBEIRA DE PENA SEMPRE”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de V. Pouca de Aguiar com a designação “RUMO CERTO PARA VILA POUCA DE AGUIAR”- PPD/PSD.CDS-PP
Distrito de Viseu:
Concelho de Cinfães com a designação “JUNTOS POR CINFÃES”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Lamego com a designação “TODOS JUNTOS POR LAMEGO”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Nelas com a designação “TODOS JUNTOS PELO CONCELHO DE NELAS”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Penalva do Castelo com a designação “JUNTOS PELO CONCELHO DE PENALVA DO CASTELO”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Resende com a designação ”CORAGEM PARA MUDAR”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Santa Comba Dão com a designação ”CORAGEM PARA MUDAR”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Tarouca com a designação “UNIDOS POR TAROUCA”- PPD/PSD.CDS-PP
Apenas à Assembleia de Freguesia:
Distrito de Braga:
Concelho de Guimarães
Freguesia de Airão Santa Maria com a designação “GANHAR AIRÃO SANTA MARIA”- PPD/PSD.CDS-PP.
Freguesia de Azurém com a designação “GANHAR AZURÉM”- PPD/PSD.CDS-PP
Freguesia de S. Paio com a designação “POR S. PAIO”- PPD/PSD.CDS-PP
Freguesia de Vila Nova de Sande com a designação “GANHAR VILA NOVA DE SANDE”- PPD/PSD.CDS-PP
Concelho de Terras do Bouro:
Freguesia de Vilar da Veiga com a designação “JUNTOS POR VILAR DA VEIGA”- PPD/PSD.CDS-PP
Apenas à Assembleia Municipal:
Distrito do Porto:
Concelho de Valongo, com a designação “CONTINUAR A OBRA”- PPD/PSD.CDS-PP
2. O requerimento vem instruído não só com o símbolo e a sigla das coligações, mas também com os extractos das actas da reunião da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata - PPD/PSD, de 26 de Julho de 2005, da reunião da Comissão Política Nacional do Partido Popular, CDS-PP, de 28 de Julho de 2005, das quais resulta a decisão de constituição das coligações eleitorais para concorrerem às próximas eleições autárquicas. Além disso, foram juntos exemplares das páginas dos jornais diários “Jornal de Notícias” e “Correio da Manhã”, de 1 de Agosto de 2005, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla. Posteriormente, foi ainda junto o extracto da acta da reunião do Conselho Nacional do Partido Popular, CDS-PP, de 21 e 22 de Maio de 2005.
3. De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), as coligações e frentes para fins eleitorais regem-se pelo disposto na Lei Eleitoral. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto), podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos constituídas para fins eleitorais”. A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, pelo menos, até ao 65º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respectivas denominação, sigla e símbolo, para efeitos de apreciação e anotação (Cfr. n.º 2 do artigo 17.º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais). Estabelece ainda a mesma Lei, no n.º 3 do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.
4. Por sua vez, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, compete ao Tribunal Constitucional “apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes e proceder à respectiva anotação [...]”.
Cumpre decidir.
5. Tendo as próximas eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais sido marcadas para o dia 9 de Outubro de 2005 (Decreto n.º 13-A/2005, publicado no Diário da República, I Série-B, 1º Suplemento, de 20 de Julho de 2005), o requerimento encontra-se em tempo. Verifica-se, ainda, dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes de ambos os partidos e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar. Constata-se, igualmente, que as denominações - com excepção da respeitante ao concelho de Miranda do Corvo, que não satisfaz a exigência contida no n.º 2 do artigo 12º da Lei Orgânica n.º 2/2003, o que inviabiliza a sua anotação -, a sigla e o símbolo das coligações em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, quer o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, quer o artigo 12.º, n.ºs 1 a 3 da Lei Orgânica n.º 2/2003, não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos. Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla são compostos, respectivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram as coligações, reproduzindo-as integralmente, assim se observando o disposto no artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei Orgânica n.º 2/2203.
6. Sucede, porém, em relação à coligação que se pretende constituir para concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Gondomar, que não coincidem as denominações constantes dos extractos de acta das reuniões da Comissão Política Nacional do Partido Social Democrata - PPD/PSD, de 26 de Julho de 2005, e da reunião da Comissão Política Nacional do Partido Popular, CDS-PP, de 28 de Julho de 2005. De facto, enquanto o Partido Social Democrata decidiu criar uma coligação para concorrer naquele concelho com a denominação “VIVER GONDOMAR”- PPD/PSD.CDS-PP, tal como consta do anúncio publicado na imprensa, a coligação decidida criar pelo Partido Popular para aquele mesmo concelho tem a denominação “UM NOVO RUMO PARA GONDOMAR”- PPD/PSD.CDS-PP.
Posteriormente, foram remetidos a este Tribunal, via fax, um requerimento subscrito pelo Secretário-Geral do Partido Social Democrata e outro pelo Secretário-Geral do Partido Popular, nos quais se pretende “juntar uma “adenda ao acordo de coligação para o concelho de Gondomar.” De acordo com a dita adenda, datada de 28 de Julho de 2005 e subscrita pelos Presidente da Comissão Política da Secção do Partido Social Democrata de Gondomar e pelo Presidente da Comissão Política Concelhia do Partido Popular do mesmo concelho, é aprovada a “designação “VIVER GONDOMAR” para nome da coligação firmada no acordo subscrito pelos signatários a 29 de Junho de 2005”.
Sendo, de acordo com os Estatutos do Partido Popular, competente para deliberar sobre a constituição de coligações eleitorais o respectivo Conselho Nacional e tendo este mandatado a Comissão Política Nacional para deliberar sobre essa matéria para as eleições de 2005, verifica-se que a “adenda” agora junta não provém de órgão competente para aprovar a referida coligação, o que, manifestamente, inviabiliza a respectiva anotação.
7. Em face do exposto, decide-se:
A. Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata - PPD/PSD e o Partido Popular, CDS-PP, constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD . CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adoptem:
i) Em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos adiante indicados, as denominações, também adiante citadas:
Aveiro - “JUNTOS POR AVEIRO” – PPD/PSD.CDS-PP
Espinho - “JUNTOS POR ESPINHO”- PPD/PSD.CDS-PP
Estarreja - “ESTARREJA NO BOM CAMINHO”- PPD/PSD.CDS-PP
Cabeceiras de Basto - “POR CABECEIRAS”-PPD/PSD.CDS-PP
Vieira do Minho - “UNIDOS POR VIEIRA”- PPD/PSD.CDS-PP
Vila Nova de Famalicão - “MAIS ACÇÃO, MAIS FAMALICÃO”- PPD/PSD.CDS-PP
Vizela - “ POR VIZELA“-PPD/PSD.CDS-PP
Montemor-o-Velho - “MONTEMOR – NO RUMO CERTO”- PPD/PSD.CDS-PP
Arraiolos - “TODOS POR ARRAIOLOS”- PPD/PSD.CDS-PP
Montemor-o-Novo - “JUNTOS POR MONTEMOR”- PPD/PSD.CDS-PP
Mourão - “MAIS MOURÃO”- PPD/PSD.CDS-PP
Cascais - “VIVA CASCAIS”-PPD/PSD.CDS-PP
Lourinhã - “NOVOS RUMOS”- PPD/PSD.CDS-PP
Vila Franca de Xira - “MUDAR VILA FRANCA”-PPD/PSD.CDS-PP
Alter do Chão - “CONTINUAR ALTER”-PPD/PSD.CDS.PP
Elvas - “ALIANÇA DEMOCRÁTICA DE ELVAS”- PPD/PSD.CDS-PP
Lousada - “MUDAR LOUSADA”- PPD/PSD.CDS-PP
Maia - “PRIMEIRO AS PESSOAS”- PPD/PSD.CDS-PP
Matosinhos - “MATOSINHOS FELIZ”- PPD/PSD.CDS-PP
Penafiel - “PENAFIEL QUER” - PPD/PSD.CDS-PP
Porto - “PELO PORTO, UMA VEZ MAIS”- PPD/PSD.CDS-PP
Vila do Conde - “SENTIR VILA DO CONDE”- PPD/PSD.CDS-PP
Vila Nova de Gaia - “GAIA NA FRENTE”-PPD/PSD.CDS-PP
Benavente - “POR UM FUTURO DIFERENTE”- PPD/PSD.CDS-PP
Chamusca - “ OUTRA FORÇA – MELHOR FUTURO”- PPD/PSD.CDS-PP
Constância - “NOVA FORÇA” – PPD/PSD.CDS-PP
Moita - “CONSTRUIR O FUTURO”- PPD/PSD.CDS-PP
Sesimbra - “ALTERNATIVA”- PPD/PSD.CDS-PP
Alijó - “ALIJÓ COM FUTURO”- PPD/PSD.CDS-PP
Montalegre - “JUNTOS POR MONTALEGRE”- PPD/PSD.CDS-PP
Ribeira de Pena - “POR RIBEIRA DE PENA SEMPRE”- PPD/PSD.CDS-PP
Vila Pouca de Aguiar - “RUMO CERTO PARA VILA POUCA DE AGUIAR”- PPD/PSD.CDS-PP
Cinfães - “JUNTOS POR CINFÃES”- PPD/PSD.CDS-PP
Lamego - “TODOS JUNTOS POR LAMEGO”- PPD/PSD.CDS-PP
Nelas - “TODOS JUNTOS PELO CONCELHO DE NELAS”- PPD/PSD.CDS-PP
Penalva do Castelo - “JUNTOS PELO CONCELHO DE PENALVA DO CASTELO”- PPD/PSD.CDS-PP
Resende – “CORAGEM PARA MUDAR”- PPD/PSD.CDS-PP
Santa Comba Dão – “CORAGEM PARA MUDAR”- PPD/PSD.CDS-PP
Tarouca - “UNIDOS POR TAROUCA”- PPD/PSD.CDS-PP
ii) Em relação à eleição das Assembleias de Freguesia a realizar nas freguesias adiante indicadas, as denominações, também adiante citadas:
Airão Santa Maria - “GANHAR AIRÃO SANTA MARIA”- PPD/PSD.CDS-PP.
Azurém - “GANHAR AZURÉM”- PPD/PSD.CDS-PP
S. Paio - “POR S. PAIO”- PPD/PSD.CDS-PP
Vila Nova de Sande - “GANHAR VILA NOVA DE SANDE”- PPD/PSD.CDS-PP
Vilar da Veiga - “JUNTOS POR VILAR DA VEIGA”- PPD/PSD.CDS-PP
iii) Em relação à eleição da Assembleia Municipal a realizar no seguinte concelho:
Valongo - “CONTINUAR A OBRA”- PPD/PSD.CDS-PP.
B. Determinar a anotação das coligações referidas em A., procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.
C. Recusar a anotação das coligações respeitantes aos concelhos de Miranda do Corvo e de Gondomar.
Lisboa, 2 de Agosto de 2005
Gil Galvão
Bravo Serra
Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
Vítor Gomes
Artur Maurício