9540541 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9540541
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Pensão de reforma, Benefícios complementares da previdência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021967
Nr Documento: RP199710279540541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4aaa760d8f2773218025686b006702b5
Sumário
I - Tendo-se a Seguradora obrigado, com base na Portaria 470/90, de 23 de Junho, a pagar a um seu trabalhador reformado, em Julho de cada ano, o 14º mês de montante igual ao da pensão complementar de reforma, tem de continuar a fazê-lo já que os limites impostos pelo n.5 da cláusula 80ª do Contrato Colectivo de Trabalho para o sector dizem respeito apenas à actualização de pensões.