9320686 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9320686
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Letra, Presunção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011926
Nr Documento: RP199312099320686
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e795ef3a62c9bb0c8025686b00667aa8
Sumário
I - Para determinação da competência territorial das execuções baseadas em "letra" é competente o lugar do cumprimento da obrigação cartular, não tendo aplicação o regime estabelecido para a relação subjacente. II - Não directa e explicitamente designado no título, prevalece a presunção estabelecida no artigo 2, n. 3 da Lei Uniforme ( indicação indirecta ).