020220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020220
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Direitos de importação, Aperfeiçoamento activo
Recorrente: Equipa-emp de Confecções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00052104
Nr Documento: SA219990609020220
Data de Entrada: 17/01/1996
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38fa3be9d88c3b3d802568fc003a0c39
Sumário
É de considerar como beneficiária do regime de aperfeiçoamento activo a operação que, embora carente da respectiva autorização, se desenrolou, com a ausência da Alfândega, como se daquele beneficiasse, vindo a ser exportadas, sob a forma de produtos compensadores e na sua totalidade, as mercadorias importadas. Em tais circunstâncias não são exigíveis as imposições aduaneiras que seriam devidas aquando da importação das mercadorias.