Intentada a acção de investigação em 23 de Março de 1973 e falecido o investigado em 10 de Maio de 1972, não pode dizer-se que o direito de acção tenha caducado por falta de actos reveladores do tratamento do investigado pai em relação à Autora se, estando ela ausente em África com o marido e regressando em férias em 1969, o investigado lhes dedicou carinho e afecto e até apresentou o marido da Autora como seu genro, continuando a corresponder-se com ela após o regresso a África, pelo seu punho e de sua esposa, manifestando-lhe a maior afeição e carinho pelos seus filhos e dando-lhe conhecimento dos acontecimentos mais impressivos ligados à vida do seu agregado familiar e dos seus amigos.