2276/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Coelho de Matos
Processo: 2276/2001
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Interpretação
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/e9314ebb27c68d5f80256b3e003b973e
Sumário
O n.º 3 do artigo 393º do Código Civil admite que se produza prova testemunhal e, por maioria de razão, também prova documental, para precisar o sentido do clausulado num contrato promessa de compra e venda de imóvel.