0224709 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0224709
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Levantamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010313
Nr Documento: RP199002220224709
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/09b7f98155da0dc88025686b00668090
Sumário
I - Quando a providência cautelar seja requerida como incidente de uma acção ou processo já instaurado, o seu regime é, em princípio, idêntico ao do instaurado como seu preliminar, antes de proposta a respectiva acção. II - Mas não se aplicam as disposições do procedimento requerido como acto preliminar ou preparatório de uma acção, como é o caso do disposto na primeira parte do artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil. III - Aplica-se, porém, o disposto na segunda parte desse n. 1.