IRelatório
1. Corre inventário por óbito de AA, falecido em ../../1998, e de BB, falecida em ../../2022, em que são interessados os filhos CC, DD, residentes em ..., EE, residente em ... e FF, residente em ....
Foi nomeado cabeça-de-casal CC. O mesmo apresentou a relação de bens.
O interessado EE apresentou reclamação à relação de bens, alegando, que o cabeça-de-casal não relacionou 2 prédios urbanos pertencentes à herança, que identificou, e defendeu a exclusão da verba 7 da relação de bens, por tal verba ter sido transferida para a propriedade da sociedade A..., Lda, ainda em vida da inventariada.
O cabeça-de-casal e as interessadas DD e FF, responderam (em 12.8.2024), alegando em suma, no que agora interessa, que relativamente aos referidos 2 prédios urbanos, uma é propriedade do c/c e da DD, onde ambos vivem, no lado direito o c/c desde 1984, e a DD no lado esquerdo, desde 1995, vivendo a FF no outro prédio desde 2003, tendo tais prédios sido contruídos pelos pais e imediatamente doados a cada um dos interessados, e onde cada um deles praticou actos de posse, que descrevem, pelo que os adquiriram por usucapião, não pertencendo à herança.
O interessado EE veio, entretanto, dar sem efeito a reclamação quanto à exclusão da verba 7., tendo por acordo das partes em sede de audiência prévia sido decidido manter a verba 7 na relação de bens.
Após, foi proferida decisão sobre a reclamação de bens, na qual se decidiu determinar o aditamento à relação de bens das verbas:
Verba 7-A: A propriedade plena sobre o prédio urbano sito na Rua ..., ..., inscrito na matriz predial urbana sob o artigo ...13, omisso no registo predial, com o valor patrimonial de €23.710,40, atribuído ao r/c e €59.265,85 atribuída ao 1.º andar, em 2021;
Verba 7-B: A propriedade plena sobre o prédio urbano sito na Rua ..., ..., inscrito na matriz predial urbana sob o artigo ...88, omisso no registo predial, com o valor patrimonial de €140,777,75, atribuído em 2023.
2O C/C e as interessadas DD e FF recorreram, concluindo que:
A)Os Recorrentes alegaram que estavam há mais de 20 anos na posse dos prédios urbanos inscritos sob os artigos matriciais nº ...13 e ...88 da Freguesia ..., concelho ...;
B)O interessado EE teve conhecimento de tal alegações e aceitou-a - pois nada disse;
C)O mesmo foi inquirido e confirmou que as casas atrás referidas foram construídas antes do casamento de cada irmão e aí vivem desde o seu casamento, à vista e com conhecimento de toda a gente, de forma pacífica, pública e continuada e convictos de serem seus proprietários.
Motivo pelo qual, adquiriram os mesmos por usucapião - por força do disposto no artigo 1293º e ss. do C Civil.
D)Motivo pelo qual, o Tribunal a quo, ao decidir como decidiu, violou o disposto no artigo 1293º do Código Civil e ainda o disposto nos artigos 567º nº1 e 615º nº1 al. b) e d) do CP Civil.
E)Devendo ser revogada a douta sentença de que se recorre.
Mas Vossas Excelências farão ao costumada Justiça!!!
3Inexistem contra-alegações.
II - Factos Provados
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Factos não provados:
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