0064331 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0064331
ACORDAO
Descritores: Partilha da herança, Reclamação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00035934
Nr Documento: RL200101160064331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a54afb68ee33d8e580256b27003a329c
Sumário
A reclamação contra a relação de bens, com fundamento na falta de relacionação de algo que integra o acervo hereditário, pode ser deduzida, mesmo após o decurso do prazo a que alude o art. 1348º, nº 1 do C.P. Civil.