0074964 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Rodrigues
Processo: 0074964
ACORDAO
Descritores: Processo sumário de trabalho, Matéria de facto, Especificação, Reclamação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025523
Nr Documento: RL199901200074964
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f10a385ba5eecc0a802569a10040c73b
Sumário
I - Em processo sumário laboral não é exigível a especificação dos fundamentos da matéria de facto considerada provada, por a lei não prever tal exigência, nem ter que a prever, dado ser incompatível com a forma abreviada como a matéria de facto se deve inscrever numa sentença proferida oralmente, ainda que a consignar em acta. II - Mas, se fosse defensável entendimento oposto, sempre se mostraria sanada a irregularidade da omissão da fundamentação precludido o direito de suscitar a questão, por via do recurso, uma vez que a parte discordante, na altura própria e de imediato, deveria ter apresentado a pertinente reclamação.