9710852 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9710852
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021977
Nr Documento: RP199711109710852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7959ea86bc9c2bdf8025686b006702f0
Sumário
I - A rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo só é válida e eficaz se resultar de documento assinado por ambos os contraentes ficando cada um com um exemplar. II - Se nada se prova quanto à razão porque o trabalhador se manteve ao serviço por mais alguns meses, prevalece o acordo.