99A776 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Ramos
Processo: 99A776
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Cláusula penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039774
Nr Documento: SJ20000111007761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d3850440c0e709480256a96004a3684
Sumário
Provando-se nas instâncias que a obra, face às alterações, deveria ter sido concluída em 30 de Setembro de 1991 e que só foi concluída em 23 de Dezembro de 1991, há 84 dias de atraso que justificam a aplicação da cláusula penal contratualmente prevista.