5065/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: F. Xavier
Processo: 5065/01
ACORDAO
Descritores: Culpa dos gerentes
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2fef06a6b446ea8d80256a87004ab12b
Sumário
I- O nºl do artº13 do CPT, consagra uma presunção "iuris tantum" da culpa do gerente, na insuficiência do património social para satisfação da dívida exequendo. II- Cabendo, por isso, aquele ilidir essa presunção, provando que não teve culpa naquela insuficiência. III- É irrelevante para esse efeito, a eventual falta de culpa do gerente, na situação fiscal geradora da liquidação. IV- A pendência de impugnação judicial contra o acto de liquidação que se executa, não constitui fundamento legal de oposição à execução fiscal e só suspende esta, nos termos dos artº255 e 282 do CPT.