0102492 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0102492
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Caso julgado penal
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002260
Nr Documento: RL199601250102492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0663a696a15726db8025680300047a22
Sumário
- Só existe direito de regresso da seguradora pelas indemnizações pagas se for alegado e provado o nexo de causalidade entre o acidente de viação e a condução sob influência de álcool. - Tal direito de regresso fica excluído se, na sentença penal sobre a matéria do acidente tiver sido expressamente arredada a existência do nexo de causalidade entre o acidente e a situação de alcoolémia verificada.