070328 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 070328
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Interrupção da prescrição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019713
Nr Documento: SJ198301200703282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ea04d558e2f00cd802568fc003a8d9b
Sumário
Tendo a acção sido intentada a tempo e só não se tendo verificado a citação dentro do prazo de cinco dias a que alude o n. 2 do artigo 323 do Código Civil por causa não imputável ao autor (circunstâncias de carácter processual e fiscal, de organização judiciária, de observância de prazos e de realização de actos processuais), a prescrição tem-se por interrompida decorridos os cinco dias sobre a data em que foi requerida a citação.