086535 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 086535
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento, Legitimidade negocial, Ónus da prova
Sumário
I - Na acção de reivindicação, havendo reconhecimento do direito de propriedade, a restituição só pode ser recusada nos casos previstos na lei. II - Um desses casos é a existência de contrato de arrendamento que legitime o gozo da coisa reivindicada. III - Não há contrato de arrendamento, mas ocupação ilegal, se o ocupante apenas invocou (e provou) que recebeu a chave da fracção autónoma de alguém a quem pagou 50000 escudos. IV - Incumbia ainda ao réu provar que esse alguém tinha legitimidade para dar de arrendamento. V - Faltou ainda, como elemento essencial do contrato de arrendamento, o estabelecimento de uma retribuição (a renda) pelo gozo da fracção autónoma.
Texto
N