087304 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 087304
ACORDAO
Descritores: Anulação de deliberação social, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028719
Nr Documento: SJ199512050873041
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN DELIBERAÇÕES DA SOCIEDADE NO CSC PÁG46.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8fbc9639cd61ab88802568fc003b0c98
Sumário
I - Não há razão para anular a deliberação tomada em assembleia geral com fundamento em qualquer falta de esclarecimento que lhe fosse devido. II - No nosso direito é anulável por abuso de direito dos votos com base nos quais foi tomada a deliberação apropriada para a satisfação do propósito de um dos sócios, de conseguir através do exercício do direito de voto, vantagens para si ou para terceiros, em prejuízo da sociedade ou de outros sócios.