073329 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 073329
ACORDAO
Descritores: Pressupostos processuais, Deliberação autarquica, Força executiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000469
Nr Documento: SJ198512100733291
Referência Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7bd06f63c5662cd802568fc003931fc
Sumário
I - O interesse processual, embora não esteja explicitamente previsto, e um pressuposto processual que o direito processual portugues não repele. II - Não tem interesse em agir processualmente uma entidade publica, no caso uma autarquia, que munida dum titulo com manifesta força executiva - uma deliberação sua - pretende recorrer ao tribunal judicial comum. III - Essa entidade não pode abdicar do jus imperii que faz parte integrante da sua propria constituição como ente publico, sob pena de negar a sua propria natureza.