9320968 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido de Lemos
Processo: 9320968
ACORDAO
Descritores: Inabilitação, Prodigalidade, Ónus de prova
Sumário
I - Ao referir o artigo 152 do Código Civil que podem ser inabilitados os indivíduos que pela sua "habitual prodigalidade" se mostram incapazes de reger convenientemente o seu património, visa os indivíduos que praticam habiitualmente actos de delapidação patrimonial, de dissipação, de despesas desproporcionadas aos rendimentos, improdutivas e injustificadas. II - Tais actos não se confundem com a administração ruinosa ou pouco perspicaz. III - É ao requerente da inabilitação que compete provar os elementos constitutivos da prodigalidade habitual da requerida e, portanto, o destino que esta deu ao dinheiro realizado com as vendas dos seus bens.
Texto
N