O descritor "Prodigalidade" classifica 13 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1970 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Não obstante a abolição dos institutos da interdição e da inabilitação, criando-se, em sua substituição, o regime jurídico do maior acompanhado, considera-se que a hipótese de prodigalidade...
I.– “[...A] prodigalidade consubstancia-se em gastos excessivos (injustificados e perdulários). Não basta, no entanto, a existência de gastos excessivos (ainda que alguém os considere injustificados...
1. A Relação só poderá /deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1, do CPC),...
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa em contrário, tem de entender-se que, para atos de disposição, a assistência do curador para o inabilitado se reporta apenas aos...
1.- Para efeitos de inabilitação ( art. 152º Código Civil), a prodigalidade não se traduz em despesas elevadas, mas naquelas que sendo exageradas em relação aos rendimentos de quem as faz,...
1 - O requisito "habitual" fixado pelo artigo 152º do Código Civil como fundamento da interdição por prodigalidade tem exclusivamente que ver com comportamentos anómalos do visado, reveladores de...
Quando apenas se alega que o requerido recebeu um vasto património e se averigua unicamente que as suas despesas se resumem a algumas viagens ao estrangeiro, à compra de veículos automóveis e ao...
I - Ao referir o artigo 152 do Código Civil que podem ser inabilitados os indivíduos que pela sua "habitual prodigalidade" se mostram incapazes de reger convenientemente o seu património, visa os...
I - É o arrolamento o procedimento competente para, como preliminar da acção de inabilitação por prodigalidade, intimar o requerido a não proceder à venda de bens que herdou. II - O processo...
Não podem cumular-se acções especiais entre si, pois para se acomodar a forma de processo a um dos pedidos tem necessariamente de se desprezar a forma correspondente ao( s ) outro( s ).
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