0069281 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0069281
ACORDAO
Descritores: Admissão do recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027765
Nr Documento: RL199802170069281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1e275d69979fac4802569580030d472
Sumário
I - Tendo a parte sido condenada no pagamento do capital, no montante de 852.530.00 escudos, e tendo interposto recurso somente da parte da sentença que a condenou a pagar juros, está-se perante uma delimitação objectiva do recurso permitida pelo artigo 684 nº2 do CPC. II - Sendo que esses juros não atingem o montante de 200.000.00 escudos e sendo, à data, a alçada do tribunal de 1ª instância de 500.000.00 escudos, não é admissível recurso ordinário da decisão reportada à parte que constitui objecto de impugnação.