9730695 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9730695
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Morte, Arrendatário, Caducidade do negócio, Aplicação da lei no tempo, Residência permanente, Residências alternadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021945
Nr Documento: RP199709189730695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b40d92cb2025c198025686b0066ffe0
Sumário
I - O regime da caducidade do contrato de arrendamento para habitação é o da lei vigente ao tempo do facto que a determinou. II - A omissão da comunicação ao senhorio, no prazo de 180 dias, da morte do arrendatário ocorrida em 1991, não prejudica a transmissão do contrato. III - Sendo a residência permanente o local onde o arrendatário centraliza a sua vida no plano social, familiar e económico, nada obsta a que tenha residências permanentes alternadas, desde que uma delas não seja a principal e as outras secundárias.