081699 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 081699
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013950
Nr Documento: SJ199112050816992
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f918fda1c0d960a6802568fc003a01e1
Sumário
I - A legitimidade tem de ser apreciada em função da utilidade ou prejuizo que da procedencia ou improcedencia da acção possa advir para as partes, tendo em vista, os termos em que o autor configurou o direito invocado. II - Ora, saber se a re deve ou não a autora determinada importancia que esta lhe exige na acção e ponto que nada tem que ver com a regularidade da instancia, mas sim com o merito da causa, sendo pois alheia a questão da sua legitimidade.