078298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 078298
ACORDAO
Descritores: Acção cambiaria, Letra de cambio, Taxa de juro, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000166
Nr Documento: SJ199001170782981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/38378f573a67a319802568fc003929da
Sumário
O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que permite, em acção cambiaria, peticionar juros a taxa superior a 6%, relativamente as letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugues, não e, nem directa nem indirectamente, inconstitucional.