078298 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 078298
ACORDAO
Descritores: Acção cambiaria, Letra de cambio, Taxa de juro, Constitucionalidade
Sumário
O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que permite, em acção cambiaria, peticionar juros a taxa superior a 6%, relativamente as letras e livranças emitidas e pagaveis em territorio portugues, não e, nem directa nem indirectamente, inconstitucional.
Texto
N