98S157 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 98S157
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Prescrição, Direito penal do trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035459
Nr Documento: SJ199812150001574
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN DIREITO DO TRABALHO 10 ED PAG244.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5de199dda442fa1c802568fc003b944f
Sumário
I - Em direito laboral, a infracção disciplinar, tenha ou não natureza criminal, prescreve no prazo de um ano a partir do momento em que foi cometida. II - A restrição contida no n. 4 do artigo 118 do CP, não é aplicável no direito laboral.