I- Se o reu baseou a sua defesa, na acção, no facto de o contrato de compra e venda a prestações de um veiculo pesado de mercadorias ter sido rescindido amigavelmente entre si e a Autora, depois de se ter verificado avaria no veiculo o qual, depois disso, teria ficado a responsabilidade da autora, mas não logrou fazer prova desses factos, não pode, em sede de de recurso, vir defender que deixou de pagar as prestações fixadas em consequencia de a Autora não lhe ter entregue os documentos que se obrigara a entregar e que, em seu criterio, justificaram a cessação do pagamento por ficar impedido de transitar com o veiculo.
II- Em qualquer caso, não esta provado - porque nem sequer foi alegado - que fosse da responsabilidade da vendedora a entrega dos documentos do camião adquirido pelo Reu.