0050176 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0050176
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008187
Nr Documento: RL199212170050176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8236b355a2f5d98b8025680300013f1b
Sumário
É inadmissível, a todas as luzes, requerer uma providência cautelar para sustar ou obstar na execução de uma decisão judicial. O requerimento inicial de tal pedido deverá ser indeferido liminarmente, por ser evidente que a pretensão não pode proceder (artigo 474 n. 1 al. c do C.P.C.).