I- Segundo o artigo 42, n. 1, do Codigo das Sociedades Comerciais, a sociedade por quotas ou por acções somente pode ser declarada nula nos casos ai previstos.
II- Entre os vicios ai previstos não figura o facto de os conjuges serem os unicos socios ou se encontrarem entre os socios da sociedade, pelo que a partir da vigencia do Codigo das Sociedades Comerciais deixaram de ser nulas.
III- O legislador verteu no artigo 8, n. 1, do Codigo das Sociedades Comerciais uma das correntes (mais liberal) geradas em torno da interpretação do artigo 1714, do Codigo Civil, o que lhe confere um sentido indubitavelmente interpretativo.
IV- Assim, artigo 8, n. 1, do Codigo das Sociedades Comerciais e de aplicação retroactiva, abragendo as sociedades constituidas anteriormente a sua entrada em vigor, não havendo motivo tambem para lhe subtrair as causas pendentes.