9510211 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9510211
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de trabalho a prazo, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015203
Nr Documento: RP199505299510211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/798dfb89f44c93498025686b0066b700
Sumário
I - Mesmo para uma empresa de segurança, em que, pela sua própria natureza, o número de trabalhadores é muito variável, não é suficiente para justificar a celebração de um contrato a prazo a " existência de contratos de prestação de serviços a clientes por períodos determinados ". II - A vacuidade desta justificação não fornece ao trabalhador qualquer elemento objectivo para que possa ficar ciente da precariedade do seu serviço.