0350771 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0350771
ACORDAO
Descritores: Posse, Sucessão mortis causa
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035312
Nr Documento: RP200303100350771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dc91c0fe6489f6a080256d490045b4fc
Sumário
No caso de sucessão hereditária, a posse do "de cujos" continua, automaticamente, no sucessor, sem necessidade de apreensão material e até com desconhecimento da posse anterior, continuando a posse a ser a antiga, com todos os seus caracteres, sem prejuízo de o sucessor poder invocar apenas a sua posse, com as melhorias que lhe haja introduzido.