0025322 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0025322
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dano, Ónus da prova, Culpa grave, Negligência consciente
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016263
Nr Documento: RL199104110025322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97c22a522a9cbada8025680300026b83
Sumário
I - A simples imobilização da viatura, sinistrada em acidente de viação, não faz presumir, inevitável e imediatamente a decorrência de danos, pelo que incumbe ao autor provar a existência destes; II - Age com culpa grave (para efeitos de fixação de indemnização por danos não patrimoniais), ou, no mínimo, com negligência consciente, o condutor de um veículo pesado que, junto a uma paragem de autocarros, e de uma passagem para peões, devido a velocidade excessiva, vai embater na traseira de um veículo ligeiro que seguia à sua frente;