00104258 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Valente
Processo: 00104258
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Obrigação conjunta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00038734
Nr Documento: RL2001121800104258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6f8a91f896ab656780256b7d004f2c6d
Sumário
Pode ser instaurado a respectiva acção apenas contra um dos devedores de alimentos a filho maior, desde que na sentença se atenda ao princípio da fixação proporcional das responsabilidades, calculando-se a quantia global devida a esse título e em seguida, em função, nomeadamente, dos rendimentos auferidos pos cada um dos pais, ser atribuído àquele que for requerido na acção a sua quota parte adequada.