I- O "local do trabalho" é um dos elementos mais importantes da relação laboral e a sua noção é relativa: pode ter a amplitude de um país, ou de um compartimento de certo edifício.
II- As excepções previstas no artigo 24 da Lei do Contrato de Trabalho à garantia de inamovibilidade do trabalhador, só funcionam quando a transferência não cause prejuízo sério ao mesmo, ou quando resulte de mudança de estabelecimento.
III- Ao transferir um trabalhador para um novo lugar de trabalho, sem que se demonstre qualquer das excepções previstas no artigo 24 da Lei do Contrato de Trabalho, a entidade patronal viola a garantia legal daquele.
Tal actuação faculta a esse trabalhador rescindir o contrato sem aviso prévio e confere-lhe o direito à indemnização prevista no artigo 20 do referido Diploma.