081779 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 081779
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional, Competencia convencional
Sumário
I - Satisfaz ao condicionalismo do n. 2 do artigo 100 do Codigo de Processo Civil, ex vi da alinea d) do n. 3 do artigo 99 do mesmo Codigo (designação das questões a que se refere) o pacto de competencia que apenas diz "em caso de litigio e competente o tribunal x". II - O interesse serio a que alude a alinea b) do n. 3 do mesmo artigo 398 do Codigo Civil, ou seja, um interesse digno de protecção legal, serio e razoavel, embora sem conteudo economico, nunca um mero capricho, e não atentatorio da equidade, da boa fe contratual ou dos bons costumes. III - Nos termos do n. 1 do artigo 348 do Codigo Civil, as partes tem de fazer a prova do direito estrangeiro e, se não a fizerem, tem o tribunal de procurar obter o seu conhecimento.
Texto
N