9510857 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9510857
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Motivação, Extinção, Posto de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016556
Nr Documento: RP199601089510857
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/468f058d0310ed768025686b0066ce57
Sumário
I - Se uma empresa possui num Centro Comercial dois complexos para exercer a sua actividade e em cada um deles existe um posto de trabalho, tendo estes postos de trabalho conteúdo funcional idêntico e sendo titulares desses postos de trabalho uma trabalhadora admitida em 1 de Outubro de 1989 e uma trabalhadora admitida em Outubro de 1992, a trabalhadora a ser despedida de harmonia com os critérios de extinção de postos de trabalho consagrados no n.2 do artigo 27 do Decreto - Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, será a admitida em Outubro de 1992.