0123635 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 0123635
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Suspensão da instância, Pendência de acção penal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013101
Nr Documento: RP199002120123635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1f44d7df97fc4758025686b00667e92
Sumário
Em processo laboral não deve o juiz, em princípio, suspender a instância por sobre os mesmos factos estar pendente um processo crime.