023242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023242
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Privilégio creditório, Privilégio imobiliário, Inconstitucionalidade material, Princípio da confiança, Princípio da boa-fé, Princípio da proporcionalidade, Referenda, Estado de direito
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO DE 1998/10/06 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051735
Nr Documento: SA219990616023242
Data de Entrada: 04/11/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.; DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea236487618a583a802568fc003a0034
Sumário
I - O art. 11 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, concedeu às contribuições para a segurança social um privilégio creditório equiparado ao que o art. 748 do Código Civil concedeu à contribuição predial, ao imposto sucessório e à sisa; II - O art. 11 é materialmente inconstitucional por poder violar o princípio da confiança ínsito no princípio do Estado de direito, e por violar o princípio da proporcionalidade (arts. 2 e 18, n. 2, da CPR); III - O Decreto-Lei n. 103/80 é juridicamente inexistente por carecer da referenda ministerial (art. 140, n. 2, da CRP).