ACÓRDÃO N.º 610/2005
Processo n.º 451/04
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Torres
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
A., notificado, na sequência de despacho do relator, de 29 de Setembro de 2005, para, no prazo de dez dias, constituir advogado, sob pena de o recurso não ter seguimento (artigos 83.º, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional e 33.º do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 69.º daquela Lei), vem reclamar desse despacho para a conferência, questionando a validade da deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, que determinou a suspensão da sua inscrição, quer por falta de base factual de sustentação, quer por violação do artigo 69.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Não compete ao Tribunal Constitucional, no âmbito do presente recurso, apreciar da ocorrência de alegados vícios de erro nos pressupostos de facto e de violação de lei, supostamente geradores da anulabilidade da deliberação em causa, mas tão‑só, face à existência desta deliberação, fazer respeitar a regra do artigo 83.º, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional, que estabelece a obrigatoriedade de constituição de advogado nos recursos perante ele interpostos, sendo sabido, por outro lado, que este Tribunal se tem pronunciado, reiteradamente, no sentido da não inconstitucionalidade quer das normas que estabelecem uma genérica obrigação de patrocínio judiciário quer das que reservam o exercício da advocacia a advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados (vide Acórdãos n.ºs 497/89, 252/97 e 578/2001; cf. ainda o Acórdão n.º 498/99). Remetendo para a fundamentação dessa jurisprudência – reafirmada nos Acórdão n.º 582/2003, 14/2004, 226/2004, 509/2005, 511/2005, 512/2005 e 513/2005, todos desta 2.ª Secção –, e sem necessidade de considerações suplementares, acordam em indeferir a reclamação do despacho do relator ora impugnado.
Custas pelo recorrente, fixando‑se a taxa de justiça em 15 (quinze) unidades de conta.
Lisboa, 9 de Novembro de 2005
Mário José de Araújo Torres
Benjamim Silva Rodrigues
Rui Manuel Moura Ramos