0010341 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0010341
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Sentença cível, Poderes da relação, Nulidade de sentença
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00011352
Nr Documento: RL199705060010341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5484e91e45b0a6f6802568030004de24
Sumário
I - "Ex vi" n. 3 do artigo 510 do CPC, quando se conheça directamente do pedido, o despacho saneador assume, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e como tal é designado; II - Assim sendo, impõe o artigo 659 n. 2 a discriminação dos factos que se consideram provados, para aplicação das normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice". III - Havendo omissão de tais factos na sentença (saneador) proferida o tribunal de segunda instância pode anular a decisão da matéria de factos, mesmo "ex officio", não podendo substituir-se à primeira instância para declarar quais os factos provados.