0221136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 0221136
ACORDAO
Descritores: Impugnação, Decisão, Matéria de facto, Venda, Coisa defeituosa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034495
Nr Documento: RP200212030221136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/401e7fdf7231ee7580256cb7004de97d
Sumário
I - A impugnação da decisão de facto obriga a concretizar especificamente o que se considera errado e o que seria correcto concluir da prova. II - Se o vendedor entregou ao comprador coisa diversa da que foi assumida e era objecto da obrigação contratual, este pode exigir-lhe o cumprimento da coisa devida ou a indemnização. III - Mas se o comprador houver aceitado a coisa diversa é indiferente que se trate de prestação pior ou de outro género, importando apenas verificar se houve desvio à qualidade contratual.