02770/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 02770/99
ACORDAO
Descritores: Conclusões do recurso, Conhecimento do objecto do recurso
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e400ef8f2d5129bf80256a48004c618e
Sumário
I)- Nas conclusões do recurso jurisdicional, os recorrentes delimitam a causa de pedir e o pedido e os Tribunais apenas conhecem das questões colocadas e que ponham em causa os fundamentos de facto e de direito das decisões jurisdicionais recorridas . II)- Atacando-se , no recurso jurisdicional, decisão relativa a despacho sobre recurso contencioso , acerca do qual o Tribunal não se pronunciou , carece o mesmo recurso jurisdicional de objecto . III)- Face à situação descrita , o Tribunal não conhece do recurso jurisdicional interposto , por o mesmo carecer, absolutamente, de objecto.