9340363 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9340363
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Improcedência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012452
Nr Documento: RP199312219340363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5627f282086c7a38025686b006682f6
Sumário
Se os réus invocaram posse em nome próprio e provaram estar no uso e fruição do prédio por virtude de usucapião, que é modo legítimo de adquirir, improcede a acção de posse judicial avulsa contra aqueles intentada com fundamento em que os autores são comproprietários do prédio por lhes ter sido adjudicado no inventário a que se procedeu em processo especial de justificação de ausência.