070352 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário de Brito
Processo: 070352
ACORDAO
Descritores: Letra, Desconto bancário, Factos admitidos por acordo, Ónus de impugnação especificada, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021061
Nr Documento: SJ198211040703522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8178be56e378dead802568fc003ac3bf
Sumário
I - Tendo um cliente de um banco enviado a este uma letra para cobrança e dado depois ordem para ela ser descontada, é manifesta a existência de uma dívida do respectivo montante, do cliente para com o banco, se a letra não chegou a ser cobrada. II - Não tendo o réu impugnado a alegação do banco de que não pagou apesar das interpelações que este lhe fez, deve o facto considerar-se admitido por acordo (Código de Processo Civil, artigo 490) e, portanto, provada a exigibilidade da dívida.